A importância inerente à desparasitação dos nossos animais de estimação há muito que é conhecida. Contudo, para que seja eficiente, é necessário que se tenham em conta determinados protocolos, ajustando sempre a sua frequência ao contexto em que o animal se insere e à maior ou menor suscetibilidade ao desenvolvimento de parasitas.

Neste sentido, a desparasitação dos nossos animais de companhia é imprescindível como medida profilática que protege os nossos patudos da propagação de patologias indesejadas, bem como a nós próprios, uma vez que muitos parasitas têm a capacidade de provocar zoonoses (doenças transmissíveis dos animais ao Homem).

Quando falamos de parasitas podemos classificá-los como internos (as comuns lombrigas e os parasitas pulmonares e urinários) e externos (como pulgas, carraças e piolhos).

 

PROTOCOLOS DE DESPARASITAÇÃO

Os parasitas subsistem ao longo de todo ano, pelo que o reforço regular da desparasitação é fundamental. Assim sendo, recomenda-se que os animais sejam desparasitados de acordo com o seguinte protocolo:

  • Desparasitação interna em cães e gatos juvenis: às duas semanas e de 15 em 15 dias até aos 2 meses;
  • Desparasitação interna dos 2 aos 6 meses: uma vez por mês até aos 6 meses;
  • Desparasitação interna de cães e gatos a partir dos 6 meses: de 3 em 3 meses;
  • Desparasitação interna de fêmeas futuras mamãs: no acasalamento; 15 dias antes da data prevista do parto; no dia parto e 15 dias após o parto. O desparasitante a utilizar é aconselhado pelo vet.
  • Desparasitação interna em coelhos: estes não requerem desparasitações internas sazonais tão frequentes como os cães e gatos, podendo ser realizadas de 6 em 6 meses. A presença de diarreia em coelhos pode ser sugestiva de parasitas internos, devendo aconselhar-se com o seu médico veterinário.
  • Desparasitação externa de cães e gatos: a partir do primeiro mês de vida. A frequência com que deve ser realizada depende do produto aplicado. Existem produtos que duram 4 semanas (spot-on, comprimido), 12 semanas (comprimido), 16 semanas (coleira) e até 8 meses (coleira). Note-se que a coleira é contraindicada em animais juvenis.
  • Desparasitação externa em coelhos: à semelhança do que acontece em cães e gatos, existem diferentes apresentações.
  • Em coelhas gestantes: deve ser realizada sob o olhar atento do seu médico veterinário.

 

TIPOS DE DESPARASITANTES

Os desparasitantes dependem essencialmente do peso do seu companheiro de quatro patas e há atualmente variadíssimos produtos disponíveis no mercado. Entre os quais, podemos destacar:

  1. Pipetas de aplicação tópica: colocadas entre os ombros do animal (onde ele não consiga ter acesso), devendo afastar-se o pelo de modo a abrir uma linha e colocar-se diretamente sob a pele para uma melhor absorção do produto. De sublinhar que não se deve dar banho nos 2 dias anteriores e posteriores à desparasitação. Ao administrar a pipeta num cão que tenha como coabitante um gato, estes devem ser separados durante 48h uma vez que a maioria das pipetas de cães são altamente tóxicas para os gatos. NUNCA APLICAR PIPETAS DESTINADAS A CÃES EM GATOS.
  2. Sprays e champôs: O spray é aconselhável quando os animais são ainda muito jovens, como por exemplo no primeiro mês de vida. Os champôs e produtos em pó são habitualmente limitados nos resultados, eliminando apenas os parasitas presentes no momento e não prevenindo novas reinfestações.
  3. Comprimidos: existem neste formato, tanto desparasitantes internos (de 3 em 3 meses em animais adultos), como externos (mensalmente ou trimestralmente, no caso de algumas gamas específicas);
  4. Coleiras: as coleiras podem ser repelentes contra pulgas, carraças, mosquitos e flebótomos, os vetores transmissores da Leishmaniose, e são de longa duração. Podem durar entre 6 meses a 1 ano. Em regiões endémicas de elevado risco de disseminação da Leishmaniose, sobretudo onde existam rios próximos, é importante combinar a utilização da coleira com a aplicação de pipeta e reforçar com vacinação contra a doença.

Cada animal é um ser único, por isso, não faça escolhas sem falar com o seu médico ou enfermeiro veterinário, eles são as melhores pessoas para aconselhar sobre a desparasitação da sua mascote. Além disso, de acordo com normas da Direção Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), a dispensa de desparasitantes está sujeita a receita médica, podendo apenas ser feita a venda destes mediante a apresentação da respetiva receita nos locais autorizados ou mediante observação do animal pelo médico veterinário.

Qualquer dúvida, não hesite, estamos disponíveis todos os dias do ano para marcação de consulta.

 

Hospital Veterinário +Ani+: muito mais do que um hospital!

Artigo escrito pela Enfermeira Veterinária Jessica Ribeiro do Hospital Veterinário +Ani+ para o Blog +Ani+.

Jessica Ribeiro